Contagem de
Horas Trabalhadas
Calcule as horas líquidas de um ou mais turnos — com intervalo incluído.
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Entrada, saída e intervalo — calculamos as horas líquidas
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Como calcular horas trabalhadas pela CLT
A contagem de horas trabalhadas segue uma fórmula simples: hora de saída − hora de entrada − intervalo = horas líquidas. Porém, a legislação trabalhista define regras importantes que afectam esse cálculo.
O intervalo intrajornada mínimo é de 1 hora para jornadas acima de 6 horas e de 15 minutos para jornadas entre 4h e 6h, conforme o art. 71 da CLT. Se o empregador não conceder o intervalo mínimo, deve pagar 50% do valor da hora sobre o período suprimido.
A tolerância de ponto prevista na Súmula TST 366 é de 5 minutos por registro (entrada ou saída), com máximo de 10 minutos diários. Variações dentro desse limite não são computadas como horas extras nem podem ser descontadas.
A jornada máxima permitida é de 8 horas diárias e 44 horas semanais (art. 58 da CLT), com possibilidade de até 2 horas extras por dia mediante acordo. Para verificar se as suas horas excedentes foram correctamente remuneradas, use a nossa calculadora de hora extra.
Para acumular o saldo de horas ao longo da semana e verificar se há crédito ou débito no banco de horas, registe cada dia separadamente e some os saldos. Horas acima das 8h contratadas por dia correspondem a horas extras.
Perguntas frequentes
Como calcular horas trabalhadas com intervalo de almoço?
Subtraia o tempo de intervalo do total entre entrada e saída. Exemplo: 08:00–17:00 com 1h = 8h líquidas. A CLT exige mínimo de 1h de intervalo para jornadas acima de 6h (art. 71).
O empregador pode descontar mais de 1h de almoço?
O intervalo mínimo é 1h e o máximo é 2h por acordo individual, ou até 4h por convenção coletiva. O empregador não pode unilateralmente aumentar o intervalo acima de 2h — isso exigiria acordo formalizado.
Jornada de 8h por dia = 44h semanais?
Não exatamente. 8h × 5 dias = 40h. A CLT permite 44h semanais (art. 58), o que permite até 4h extras por semana sem adicional, distribuídas em no máximo 2h/dia. A jornada de 8h/dia com sábado de 4h resulta nas 44h semanais.
Como somar horários que passam da meia-noite?
Trate a meia-noite como 24:00. Ex.: 22:00–02:00 = 4h de trabalho. Ou converta tudo para minutos: 22h = 1320min, 02h = 120min + 1440min (dia seguinte) = 1560min. 1560 − 1320 = 240min = 4h.
Registo de ponto, provas e hábito de horas extras
A calculadora acima ajuda a reproduzir o cálculo que o sistema de ponto deveria fazer: tempo dentro da empresa ou à disposição do empregador, menos o intervalo que a lei ou o acordo considera não remunerado. Em litígios, juízes e peritos comparam espelhos de ponto, cartões manuais, e-mails com horário de reuniões e até registos de acesso físico. Ter o seu próprio consolidado por dia ou por turno facilita pedir esclarecimentos ao RH antes de escalar o conflito.
Quando há vários turnos no mesmo dia — por exemplo, entrada manhã, saída ao almoço e retorno à tarde — some cada período líquido ou use um turno por linha nesta página e interprete o total como soma do que foi contratado para aquele conjunto de blocos. Jornadas parciais e contratos de experiência seguem os mesmos limites de intervalo e duração máxima; apenas mudam o salário-base usado na hora seguinte do fluxo, que é a calculadora de hora extra ou o banco de horas.
Trabalhadores em home office híbrido devem atenção ao que o contrato define como horário de disponibilidade. O mero facto de estar ligado ao chat não significa, por si só, hora extra — mas reuniões fora do horário pactuado ou tarefas impostas além da jornada podem caracterizar prolongamento. Documente horários e pedidos por escrito sempre que possível; isso alimenta tanto a conversa interna quanto eventual processo.